LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO


Art.º 37.º da Constituição da República Portuguesa
 
Até quando nos será permitido o livre pensamento e a sua divulgação pública?

Até quando poderemos usar o manifesto como um marco de uma posição pessoal, em determinado momento, sobre um assunto que consideramos da máxima importância para a sociedade em geral?

Perante uma evidente posição tendenciosa ou desprovida de fundamento positivo da parte de um governo, creio ser lícita a publicação de um manifesto – nunca com um objectivo impositivo por parte de quem o elabora, mas apenas como manifestação pessoal, traduzindo o julgamento de alguém.

É notória a existência de uma tendência para uma viragem à direita, em certos países. Consequentemente, perante essa ameaça, o panorama político desses países, onde a democracia é defendida – maioritariamente ou não – começa a alterar-se, agitando as forças antagónicas na tentativa de travar o avanço da direita. A história não me parece resultar como experiência, porque quando as “águas se agitam”, surge o desespero que gera o caos e, no auge dessa agitação, aparecem os defensores do regresso ao que consideram ter sido positivo, sem considerarem os males que causaram, em paralelo,
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Conclusão pessoal:

Prevalece, na história, o saudosismo de um passado que julgo pouco tenha ensinado. Acredito que não existirá nunca um aproveitamento benéfico dos factos que a história relata… até porque dependerá sempre do seu autor e de como tais factos são relatados. Tudo isto envolve um jogo de interesses que, pessoalmente, considero ignóbil, pois gerará sempre uma competição de forças que pode dar lugar a uma guerra atroz e ao risco evidente - e consequente - de perdas de vidas humanas.



Data da criação deste manifesto:
2025-01-14