INOCENTE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO!


Usarei neste manifesto uma linguagem tão elementar quanto elementar é o meu conhecimento da lei. Ousarei transpor o muro do desconhecimento que me separa de todo e qualquer argumento apresentado por um juiz – ou grupo de juizes – como elemento justificativo da razão pela qual decide – ou decidem – manter  em prisão preventiva um cidadão suspeito de corrupção ou infracção de qualquer tipo. Vulgarmente, diz-se que todo o acusado é inocente até que seja feita uma clara e isenta análise das acusações que lhe são atribuídas e que provem que ele é, ou não, culpado.  Assim sendo, ponho esta questão:

Não seria mais dignificante, tanto para o acusado, como para um juiz – ou grupo de juízes – que fossem pormenorizadamente averiguadas todas as provas de acusação que lhe são feitas, ANTES de condená-lo a prisão preventiva? Se a lei permite esta prevenção, e há, constantemente, casos em que o suspeito acaba, finalmente, por ser ilibado de qualquer culpa ou suspeita, parece-me tremendamente humilhante colocar-se em prisão um inocente, se for este o caso. Há o perigo de fugir do país? Nesse caso, fica em liberdade condicional, proibido de ausentar-se do seu local de residência. Com isto poderia evitar-se a um cidadão, eventualmente idóneo, a vergonhosa condição de ex-recluso, para toda a vida.

Não creio seja admissível o tempo de espera para a eventual libertação de um inocente em prisão perventiva, ou mesmo outros casos de que todos temos conhecimento. A minha opinião pessoal - que sei não ter qualquer relevância! - é a de que se dispõe muito da vida de cada um em conflito, em deterimento da necessidade de acelerar o tempo que os tribunais levam a concluir os processos em análise. 


Data da criação deste conteúdo:
2024-02-20